Estatutos do ano 1935

REGULAMENTO
DA COMUNIDADE DE SÃO GEORGE
ESTABELECIDA EM
BAÑERES

1º. A Irmandade de São Jorge é fundada na Igreja Paroquial de Bañeres
pela Ação Católica desta Paróquia com o objetivo principal de promover o devido culto ao ilustre Mártir São Jorge, Patrono desta Vila, sob a direção do Rev.. Sr. Curado desta Igreja enquanto o Revd.. O Prelado Diocesano não dispõe de outra forma, podendo ter como assistente outro Sacerdote escolhido pelo mesmo Diretor.

GOVERNO DA IRMANDADE

2º. Auxiliar o Diretor da Confraria no governo e administração da mesma, haverá uma Diretoria ou Diretoria composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, Secretária e Vice-Secretária, e seis Conselheiros. Estes constituirão os Maiores Dignitários.

3º. Além desses cargos do Conselho de Administração, haverá dois Capilleros
e duas Garçonetes indicadas pelo Diretor. Estes constituirão os Dignitários Menores.

4º. As indicações dos cargos mencionados no artigo 2º serão feitas por eleição em Assembleia Geral. A eleição deve necessariamente recair sobre um dos três irmãos propostos pelo Diretor para cada cargo. A renovação dos cargos será todo primeiro dia do ano para metade do primeiro turno composto pelo Presidente, Secretária e Tesoureira, Conselheiros 1º, 3º e 5º e para o 2º turno aos Vices e Conselheiros 2º, 4º e 6º. Os desempregados nos cargos indicados poderão ser reeleitos.

CONSELHO DIRETIVO

5º. O Presidente está em autoridade o primeiro dos Dignitários e como o braço direito do Diretor. Junto com ele presidirá as reuniões e intervirá, devido subserviente a ele, em tudo relacionado ao governo da Irmandade, e em particular na admissão e exclusão de cofrades, ouvido o parecer do Conselho.

6º. Os vice-presidentes ajudarão os primeiros em seus cargos, dando-lhes seus conselhos e cooperação imediata.. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente o substituirá, e assim sucessivamente para os demais cargos..

7º. Cabe ao Secretário lavrar as atas das reuniões do Conselho, escrever as efemérides gerais da Irmandade, efemérides gerais, registro de irmãos, Você deve mantê-lo em três livros separados, que não pode faltar nas associações.

8º. Los Consiliarios, como o nome indica, têm o estatuto de consultores, não apenas nas reuniões do Conselho que eles comparecem, mas também em particular, quando convocado pelo Diretor ou Presidente.

9º. O Tesoureiro arrecadará as esmolas ou emolumentos dos confrades ou benfeitores. Ele terá a custódia dos fundos e satisfará, por ordem do Diretor ou Presidente, conforme acordado em ata, despesas incorridas pela Irmandade. Procurará a maior clareza e rigor nos livros do seu cargo e procederá em toda a sua gestão como fiel administrador do pequeno tesouro do Santo Padroeiro que lhe foi confiado..

DIGNITÁRIOS MENORES.

eu Iº. dignitários menores, Como os anciãos, eles devem ser distinguidos por sua piedade e amor pela Irmandade., e cumprir com grande zelo a sua tarefa.

IIº. A Confraria terá dois Capeleiros que se encarregam do cuidado dos objetos pertencentes à Confraria e destinados ao culto do Santo Padroeiro, como cera, respirar, etc., de acordo com as faculdades destas e das garçonetes determinadas pelo Diretor.

12º. Haverá duas garçonetes que se encarregarão de limpar e arrumar o altar do Patrono e cuidarão para que o referido altar sempre signifique que haja alguém que o assista..

13º. Os Capitães das Comparsas ou seus delegados também podem ser admitidos como menores dignitários desta Irmandade., acordar com esta Direcção as celebrações em honra do Santo Padroeiro.

INSÍGNIA

14º. A Insígnia da Irmandade será esta: A Ação Católica, um pequeno pingente de medalha de São Jorge na parte inferior.

IRMANDADES

15º. Todos os católicos de ambos os sexos podem pertencer a esta Irmandade de São Jorge, que na opinião do Conselho de Administração merecem ser admitidos, a pedido.

16º. Os integrantes serão divididos em três grupos.: Iº Protetores, que contribuirá para as despesas da festa e confraria com a cota anual de vinte pesetas e terá os direitos concedidos aos do segundo grupo; 2º Festeros que contribuirão com a quota de cinco pesetas por ano e terão direito a serem eleitos Dignitários Maiores e Menores, terá voz e voto nas deliberações da Assembleia Geral, pode fazer parte das comissões, aquela presidida pelos membros do Conselho de Administração, são formados para gerenciar atividades regulatórias, muito comum, muito extraordinário da Irmandade. E ao falecimento de cada um, os irmãos dão se estiverem em dia com o pagamento da taxa., uma missa e rosário serão rezados no altar do padroeiro, em sufrágio do irmão falecido. 3º Aderido, que contribuem com a quota anual de uma peseta.

I7º. Eles serão dispensados ​​da irmandade; aqueles que em sua vida e costumes públicos, na opinião da directiva, não se conformam com o espírito e a moral cristã; e os que já ultrapassaram o prazo previsto para o pagamento da cota, aviso prévio, não o satisfaça todos os anos.

18º. A arrecadação das cotas será feita do início de março até o dia vinte e três de abril.

19º. Esta Confraria satisfará o cónego que o Prelado designar para cobrir as despesas do Culto e do Clero..

20º. Os meios que esta irmandade tem são: taxas de confraria, esmolas e oblações e se as Autoridades Civis não restringirem o direito ao Eclesiástico e o Conselho de Administração considerar apropriado "o Acapte tradicional".

21º. Esta Irmandade se reportará anualmente ao Ordinário da Diocese no primeiro trimestre de cada ano..

22º. O Conselho de Administração se reunirá além do primeiro do ano para a renovação de cargos no final de fevereiro e no início de março para acordar os atos da Irmandade nos do mês de abril. O conselho de administração também pode reunir-se, quando o Conselheiro julgar conveniente e quando solicitado por escrito por um membro do Conselho de Administração, manifestação anterior no mesmo requerimento, pelo menos em termos genéricos, do assunto que interessa.

23º. Todos os anos no final do ano haverá Assembleia Geral para prestação de contas com antecedência de acordo com o costume da Freguesia.

24º. Os atos em que a Irmandade intervir de modo especial serão: UMA) Solenidade religiosa no dia do Santo Padroeiro; B) Oitava; C) Tríduo de Quarenta Horas; D) exercícios mensais; E) Sufrágios pelos defuntos da Irmandade e Festa à Relíquia do Padroeiro, etc.

25º. Caso esta Irmandade fosse dissolvida, o seu património passaria à disposição do Pároco desta Paróquia no final de: bom social, muito religioso.

Bañeres 19 março 1935