Assembléia geral

A Assembleia Geral de corpo executivo supremo da Irmandade da Associação, e consiste de todos os parceiros de pleno direito da mesma. É presidido pelo Presidente da Associação, assistente de secretário e outros membros do Conselho.

Assembleias Gerais podem ser ordinárias e extraordinárias.

A Assembléia Geral se reunirá uma vez por ano e serão convocadas pelo menos quinze dias de antecedência pelo Secretário intimação dirigida a todos os membros com direito a participar da Assembléia. No aviso deve indicar o dia, tempo, lugar e agenda da reunião.

A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá quando considerado adequado pelo Presidente da Associação, ho acorde Board, Board mayorales, Peço ao Presidente ou um quinto dos membros da Associação com direito a voz e voto, indicando a agenda e outros aspectos organizacionais mencionado no parágrafo anterior.

A Assembléia Geral será validamente, primeira chamada, quando está presente a maioria absoluta dos membros da Associação, com voz e voto. Na segunda chamada, meia hora depois, será válida independentemente do número de membros que participar da Assembléia.

os acordos, para a sua validade, aprovou, por maioria de votos dos membros presentes nas duas primeiras voltas, e maioria relativa no terceiro escrutínio.

Para a modificação dos estatutos, para a extinção da Associação e para casos especiais decidida pela Assembléia Geral, Os acordos devem ser tomadas, um único voto válido maioria de dois terços dos votos presentes e representados, pelo menos um décimo dos membros com voz e voto.

Os poderes da Assembleia Geral são:

– Escolhendo presidente da Associação. O Presidente eleito, deve ser confirmado pelo Arcebispo. Você também precisa confirmar a equipe(vice-presidente, Secretário e Tesoureiro) apresentado pelo Presidente. Sem discriminação baseada no sexo ou raça.

– Examinar e aprovar, se for o caso, conselho de Administração.

– Decida matérias que podem ser submetidos ao Conselho, o bom funcionamento da Associação.

– Para aprovar o relatório anual das actividades da Associação, e defina a mesma linha de diretrizes de ação e precisas para os programas para executar.

– Examinar e aprovar o relatório de contas do exercício eo orçamento Ordinária e Extraordinária.

– Concordou em mudar a sede da Associação.

– Fixar a taxa ordinária e extraordinária a ser pago membros da Associação.

– Interpretar autenticamente as disposições do Estatuto.

– Aprovar o Regimento Interno e decidiu rever o mesmo, sempre de acordo com os artigos.

– alterações acordadas aos Estatutos, que devem ser aprovados pelo Ordinário diocesano para sua validade.

– Concordou o término da Associação.

– Decidir sobre qualquer questão importante relacionada com o governo e gestão da Associação.